STF DEFINE QUE CANDIDATA GESTANTE PODE REMARCAR TAF EM CONCURSO PÚBLICO

No caso em anĂĄlise, candidata nĂŁo compareceu ao exame fĂ­sico, popularmente conhecido como TAF, que constitui etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do ParanĂĄ, em razĂŁo da gravidez de 24 semanas. O juĂ­zo da 4ÂȘ Vara da Fazenda PĂșblica de Curitiba determinou a reserva da vaga para que o exame…

Leia mais