Categoria: JurisprudĂȘncia
STF DEFINE QUE CANDIDATA GESTANTE PODE REMARCAR TAF EM CONCURSO PĂBLICO
No caso em anĂĄlise, candidata nĂŁo compareceu ao exame fĂsico, popularmente conhecido como TAF, que constitui etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do ParanĂĄ, em razĂŁo da gravidez de 24 semanas. O juĂzo da 4ÂȘ Vara da Fazenda PĂșblica de Curitiba determinou a reserva da vaga para que o exame…
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