NOVO EDITAL DO ENEM 2020 PREVÊ USO DE MÁSCARAS

Segundo o novo edital do Enem 2020 publicado na data de hoje, 31/07/2020, os candidatos terão que usar máscara protetora desde a entrada até a saída do local de provas.

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Veja abaixo os destaques que fizemos nas principais alterações trazidas pelo no edital. Link para a íntegra do edital aqui.

 

Veja como era o cronograma do Enem e como ficou (novas datas de aplicação das provas).

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EDITAL Nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2020

EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2020 IMPRESSO

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, no Edital nº 33, de 20 de abril de 2020, e suas retificações, e no Edital nº 47, de 3 de junho de 2020, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para os inscritos no Enem 2020 impresso.

6. DOS ATENDIMENTOS
6.16.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2020 impresso: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.

11. DOS HORÁRIOS
11.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19.
11.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 12.2 ou 12.4, utilizando a máscara de proteção à Covid-19, e dentro do horário estabelecido neste Edital.
11.5 A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.

12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.
12.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.1 deste Edital, e sem a máscara de proteção à Covid-19.
12.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 12.2 ou 12.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.
12.8 Será coletado dado biométrico do participante durante a aplicação das provas, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 12.2 ou 12.4 deste Edital, e com a máscara de proteção à Covid-19, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
13.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à Covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 12.2 ou 12.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à Covid-19.
13.1.15 Submeter-se a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.16 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.17.1 A partir das 13h (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.22 Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.23 Aguardar que o aplicador proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
13.1.42 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
13.1.42.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 13.1.42 deste Edital, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
13.1.42.2 O descarte da máscara de proteção à Covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Enem 2020 impresso, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4, e sem a máscara de proteção à Covid-19.
14.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
14.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
14.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.
14.1.29 Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.
14.1.29.1 O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.11 O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão da pandemia de Covid-19, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.